Assessoria – A Receita Federal tem ampliado o uso da Declaração Pré-Preenchida para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo de entrega em 2025 vai até 30 de maio. Essa funcionalidade permite importar automaticamente informações já fornecidas por terceiros, como rendimentos, despesas médicas, saldos bancários e investimentos. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br com nível prata ou ouro.
Além de dados atuais, a pré-preenchida também recupera informações da declaração do ano anterior, como bens, dívidas e ônus reais. A ferramenta representa um avanço na digitalização do processo, mas ainda apresenta falhas. Muitos contribuintes têm relatado inconsistências — especialmente em dados bancários e de saúde — como saldos duplicados, ausência de informações e até geração de bens inexistentes.
Esses erros geralmente decorrem de informações incorretas prestadas por fontes pagadoras ou instituições financeiras. Ainda assim, a responsabilidade final é do contribuinte, que deve revisar cuidadosamente todos os dados, corrigindo, complementando ou excluindo aquilo que não conseguir comprovar documentalmente. A Receita alerta que erros não corrigidos podem levar à malha fina.
Para gerar a declaração, basta acessar o programa IRPF 2025, selecionar a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” e autenticar-se via gov.br. Após isso, o contribuinte pode revisar e concluir a declaração normalmente.
A Declaração Pré-Preenchida é uma ferramenta valiosa, mas ainda requer atenção. O cruzamento de dados tende a evoluir, mas, por ora, a conferência manual é indispensável.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e da Zaidowicz & Soares Advogados.
Foto: JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL