sexta-feira, agosto 22, 2025
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Teve o voo atrasado ou cancelado? Saiba quais são seus direitos e quando é possível pedir indenização na Justiça

Em tempos de aeroportos cheios e voos cada vez mais frequentes, situações como atrasos prolongados, cancelamentos de última hora e embarques negados (overbooking) infelizmente se tornaram parte da rotina de muitos passageiros no Brasil. O que ainda poucos sabem é que essas situações podem dar direito à indenização judicial, mesmo que a companhia aérea alegue causas técnicas ou meteorológicas.

Para o advogado Gustavo Piovesan, especialista em Direito do Consumidor com ampla experiência em ações judiciais por atraso de voo, é fundamental que o passageiro conheça seus direitos — e mais importante ainda, saiba quando e como exercê-los.

“A lei brasileira protege o passageiro. Atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos sem aviso ou embarque negado sem alternativa imediata são situações que, além do reembolso ou reacomodação, podem gerar o direito a uma indenização por danos morais, dependendo do impacto sofrido pela pessoa”, explica Piovesan.

O que a ANAC determina?

Segundo a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material ao passageiro que aguarda seu voo, de forma progressiva:

  • A partir de 1 hora: acesso à comunicação (internet, telefone).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição).
  • A partir de 4 horas: hospedagem (se for necessário) e transporte de ida e volta entre aeroporto e local de acomodação.

A partir das quatro horas de atraso, ou se o voo for cancelado ou houver preterição de embarque (negativa de embarque, mesmo com check-in em dia), o passageiro tem o direito de escolher entre:

  • Reembolso integral da passagem (incluindo tarifa de embarque);
  • Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra, sem custo adicional;
  • Remarcação da viagem para data e horário de sua conveniência, sem cobrança extra.

Esses direitos valem tanto para voos nacionais quanto internacionais, e mesmo quando o atraso ou cancelamento é causado por motivos de força maior (como clima ruim), a assistência material continua sendo obrigatória.

E quanto à indenização judicial?

Além das obrigações da companhia aérea definidas pela ANAC, o passageiro que sofre prejuízos concretos ou abalos morais significativos também pode buscar reparação por meio do Judiciário.

“Já vi casos de passageiros que perderam formaturas, audiências, velórios ou compromissos de trabalho inadiáveis por conta do atraso ou cancelamento. Quando há negligência no atendimento ou ausência de suporte adequado, a Justiça reconhece o direito à indenização por dano moral, sim”, afirma Gustavo Piovesan.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido valores proporcionais aos danos efetivamente sofridos, geralmente entre R$ 3.000 e até R$ 20.000, conforme a extensão dos prejuízos e a conduta da empresa aérea.

Foto José Cruz – Agência Brasil

 

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