Assessoria – Em uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811, a Corte firmou a tese de que a realização de revista nos pertences dos empregados, quando feita de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do trabalhador a situações humilhantes, não configura ato ilícito capaz de gerar dano moral passível de indenização.
A decisão do TST estabelece parâmetros claros sobre a prática de revistas nas empresas, reafirmando que, em determinadas circunstâncias, a revista de pertences pode ser realizada sem que haja violação aos direitos do trabalhador. A exigência de que a revista seja realizada de maneira impessoal e geral, sem invasão da privacidade do empregado e sem qualquer exposição que possa causar constrangimento, é o ponto central dessa tese vinculante. A Corte reconheceu que, embora a prática de revista possa gerar desconforto, ela não é, em princípio, ilegal ou abusiva, desde que realizada de forma respeitosa e sem caráter discriminatório.
O Tribunal destacou, ainda, que a revista deve ser conduzida de forma a não expor o empregado a situações vexatórias, evitando qualquer forma de contato físico que possa configurar abuso ou assédio. O limite, portanto, é claro: a revista deve ocorrer dentro dos parâmetros do respeito à dignidade do trabalhador, sem violar sua privacidade ou provocar humilhação.
A decisão reflete o equilíbrio necessário entre a proteção da privacidade dos empregados e a segurança das empresas, que, em algumas situações, necessitam adotar medidas de prevenção de furtos ou outras irregularidades no ambiente de trabalho. No entanto, o entendimento do TST deixa claro que a ação do empregador deve sempre respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, evitando qualquer prática que possa ser considerada abusiva ou desrespeitosa.
A tese vinculante do TST serve como orientação para as empresas, que devem se atentar para os limites legais e éticos ao adotar a prática de revistas. A adoção de procedimentos impessoais e que garantam a dignidade do empregado é essencial para evitar que a medida seja interpretada como um ato ilícito. Ao cumprir com esses parâmetros, as empresas podem garantir a segurança do ambiente de trabalho sem comprometer os direitos dos seus colaboradores, evitando litígios e possíveis condenações por danos morais.
O Escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados está à disposição para orientar empresas quanto à adoção de práticas de revista que respeitem os limites legais e a dignidade dos trabalhadores, oferecendo assessoria jurídica preventiva e estratégica para evitar riscos e litígios trabalhistas.
Foto: Secom/TST